Quatro denúncias de empresas que praticam o chamado "assédio eleitoral" contra os funcionários estão sendo investigadas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). Os inquéritos foram abertos desde o início das eleições de 2022. A prática se trata de uma forma dos empresários coagirem os colaboradores a votar em alguém ou participar de manifestações políticas.
As investigações ocorrem em estabelecimentos de Natal, Parnamirim e Equador. Ainda não se tem o número preciso, mas estima-se que o problema pode envolver mais de mil empregados. Todos os inquéritos ocorrem em segredo de justiça.
Conforme entrevista concedida ao Jornal das 6 ontem (15), o Procurador Geral do Trabalho, José de Lima, alegou que a prática consiste no "ato ou prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constragimento do seu empregado para manipular o voto ou manifestação política de qualquer orientação, ou seja, aquilo que vai interferir na liberdade do empregado de ir votar. Evidentemente que isso é um ilícito trabalhista", complementou José.
Caso haja comprovação das denúncias, o empresário pode não só ser punido com a proibição da prática, mas com indenizações. "Não só indenizar o trabalhador, mas, também, a sociedade, através de um dano moral coletivo. Então, essa é a punição que o empregador sofre quando ele pratica o assédio eleitoral", afirmou o procurador.
Segundo uma nota divulgada nesta semana pelo MPT, "o empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, pois os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65) definem como crime a prática, podendo resultar em plena de reclusão de até 4 anos".
Após as comprovações dos casos, eles podem ser encaminhados aos ministérios públicos estadual e federal, para investigação se as práticas correspondem a crime eleitoral.
Acompanhe a matéria completa e discussões sobre o assunto no Jornal das 6 de ontem (13):
Foto: Nelson Júnior.