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Política

PSol e bolsonaristas se unem para derrubar novo decreto de Lula

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O decreto do governo Lula que incluiu o Bolsa Família no cálculo para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) gerou uma rara união na Câmara dos Deputados entre PSol e bolsonaristas.

A noticia é da coluna de IGOR GADELHA. Diferentemente do que ocorreu com o decreto que aumentou as alíquotas IOF, tanto deputados do PL quanto os do PSol protocolaram pedidos para que a Câmara derrube o decreto de Lula sobre os pagamentos do BPC.

Pelo lado do PSol, o projeto para derrubar o decreto de Lula sobre o BPC foi protocolado nesta terça-feira (1º/7) pelas deputadas federais Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Sâmia Bomfim (PSol-SP).

“Do ponto de vista jurídico, o decreto extrapola sua função regulamentar. O critério de elegibilidade do BPC está na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, art. 20) e jamais incluiu benefícios de transferência de renda na composição da renda familiar”, argumentam as psolistas.

Já pelo lado dos bolsonaristas, os pedidos para derrubar o novo decreto de Lula partiu dos deputados federais Filipe Barros (PL-PR), Helio Lopes (PL-RJ) e Daniela Reinehr (PL-RJ).

Em suas justificativas, os bolsonaristas também apontam possíveis irregularidades jurídicas no decreto e destacam que a mudança pode atingir camadas mais pobres da população.

“O decreto, ao modificar critérios de aferição de renda, requisitos cadastrais, procedimentos de avaliação de deficiência e de vulnerabilidade sem respaldo em alteração legislativa aprovada pelo Congresso Nacional, incorre em vício de legalidade e usurpação da competência do Poder Legislativo”, diz Filipe Barros.

O decreto prevê que, para ter direito ao BPC, será necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo, atualmente no valor de R$ 1.518,00.

Antes, a regra considerava apenas rendas menores que 1/4 do mínimo.

O novo decreto ainda veda o acúmulo do BPC com outro benefício de Seguridade Social, “inclusive o seguro-desemprego, exceto os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória”.

 

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