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Política

PL antifacção de Lula começa a tramitar na Câmara

Lula e Ricardo Lewandowski | Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O projeto de lei antifacção, que cria o tipo penal de “organização criminosa qualificada”, para endurecer as penas e ampliar o poder de atuação do Estado contra facções, começou a tramitar nesta segunda-feira (3), na Câmara. A informação é do O Antagonista.

Além de ter encaminhado a proposta, o Poder Executivo também pediu a tramitação de urgência do texto. A proposta altera seis normas, entre elas o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).

O texto, assinado pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, cria a figura da “organização criminosa qualificada”, com pena de reclusão de 8 a 15 anos para casos em que o grupo exerça domínio territorial ou econômico por meio de violência ou intimidação.

Entre as inovações está a possibilidade de intervenção judicial em empresas ligadas a facções, com nomeação de gestor externo e bloqueio imediato de operações financeiras. Também prevê o afastamento cautelar de agentes públicos suspeitos de envolvimento com organizações criminosas e a proibição de contratação com o poder público por até 14 anos para condenados.

O projeto reforça os instrumentos de investigação, permitindo, por exemplo, infiltração de colaboradores e policiais, acesso rápido a dados de geolocalização e registros de internet e a criação do Banco Nacional de Facções Criminosas.

As novidades do PL antifacção

No campo processual, a proposta amplia o poder de apreensão e confisco de bens de origem ilícita, permitindo seu perdimento mesmo após a extinção da punibilidade. Já no sistema prisional, autoriza o monitoramento audiovisual de encontros de presos ligados a facções, inclusive virtuais, mediante autorização judicial — excetuando-se a comunicação com advogados, salvo em casos de suspeita de conluio criminoso.

A iniciativa também inclui os crimes de facções no rol dos crimes hediondos e passíveis de prisão temporária, e endurece as regras de custódia e execução penal para líderes dessas organizações.

Na justificativa, o governo afirma que o projeto “busca atualizar o ordenamento jurídico brasileiro frente aos desafios contemporâneos do crime organizado” e cita dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais que identificam 88 facções e milícias ativas no país, duas delas com atuação transnacional.

O Executivo argumenta que a proposta “visa descapitalizar as organizações criminosas e romper seu comando a partir dos presídios”, fortalecendo a cooperação entre órgãos públicos e o combate ao uso de empresas como fachada para atividades ilícitas.

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