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Política

Número de cargos comissionados no governo federal aumentaram 57% desde 2019

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O número de cargos comissionados no governo federal aumentou 57% entre 2019 e o começo deste ano. Os dados são de levantamento exclusivo feito pelo R7 Planalto via Lei de Acesso à Informação.

De acordo com a relação repassada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, o número de pessoas em cargos ou funções comissionadas saltou de 31.805 para 50.124.

O número já estava em crescimento durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, quando ele terminou o governo com 46.259 cargos comissionados. Com o começo do governo Lula e a criação de novos ministérios, o número subiu para 47.726 em 2023 e para 50.124 este ano.

-2019: 31.805 cargos comissionados;

-2020: 32.267 cargos comissionados;

-2021: 32.965 cargos comissionados;

-2022: 46.259 cargos comissionados;

-2023: 47.726 cargos comissionados;

-2024: 49.421 cargos comissionados; 

-2025: 50.124 cargos comissionados.

O órgão que lidera o número de comissionados é o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), com 3,9 mil cargos, seguido do Ministério da Fazenda (2,6 mil cargos), IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (1,9 mil cargos cada), Departamento de Polícia Federal (1,8 mil cargos), Ministério da Saúde (1,7 mil), Presidência da República (1,6 mil), Ministério da Agricultura e Pecuária (1,3 mil) e AGU (Advocacia-Geral da União) e Ministério do Trabalho e Emprego (1,2 mil cargos cada).

Segundo o Ministério da Gestão, eles são “avaliados de acordo com os critérios e metodologias definidos pelos normativos da respectiva carreira ou do órgão de lotação, observadas as diretrizes estabelecidas em leis, decretos e atos complementares, que estabelecem os parâmetros gerais das gratificações de desempenho no serviço público federal”.

“Cada órgão e entidade da Administração Pública Federal adota seus próprios modelos e formulários de avaliação, pautados na legislação específica da carreira e nas diretrizes do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal”, explica.

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