Um motorista deverá receber indenização de R$ 2.470,00 após ter o carro atingido por outro veículo na saída de um túnel no bairro de Neópolis, zona Sul de Natal. A decisão foi proferida pelo juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal. A informação é da Tribuna do Norte.
Segundo os autos, o autor do processo relatou que seguia pelo túnel de acesso à Avenida das Alagoas quando o outro condutor, sem respeitar a preferência de quem já trafegava na via, ingressou de forma abrupta, provocando a colisão.
O réu negou ter sido o responsável pelo acidente, alegando que não estava no local e questionando a complexidade da causa pela ausência de perícia técnica. No entanto, o magistrado destacou que cabia ao acusado apresentar provas que afastassem as alegações, o que não ocorreu.
A decisão levou em conta registros de vídeo, relatos das partes, danos no veículo e o Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), que reforçaram a versão do motorista prejudicado. O juiz ressaltou que o condutor que causou a batida desrespeitou os artigos 28 e 34 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam da atenção e da preferência na circulação de veículos.
Com base nos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil, o magistrado determinou o pagamento da indenização. O responsável pelo acidente terá 15 dias, contados a partir do trânsito em julgado, para quitar a dívida voluntariamente. Caso contrário, o valor será acrescido de 10% de multa.