Com pouco mais de R$ 6 milhões a receber do Corinthians, Memphis Depay deu um ultimato ao clube para que os valores que estão atrasados sejam depositados. Caso contrário, o astro holandês ameaça não cumprir com as obrigações profissionais dele. A informação foi revelada nesta quarta-feira (25) pelo site Gazeta Esportiva.
Isso significa que o camisa 10 do Timão entende que poderia, por exemplo, não se reapresentar com o restante do elenco no próximo sábado, dia 28 de junho, ou se recusar a treinar e jogar pela equipe.
Memphis, representado por advogados, notificou o clube sobre a quantia pendente no último dia 15 de maio, quando o Corinthians ainda era gerido por Augusto Melo.
Nessa terça-feira, o jogador realizou uma segunda notificação, esta recebida pela gestão interina de Osmar Stabile, quando afirmou ter sido ignorado sobre a primeira demanda, e exigiu que o Corinthians resolva todas as pendências com ele até o final desta quarta-feira, 25 de junho.
Segundo o documento, o Corinthians ainda não efetuou o pagamento dos R$ 4,7 milhões que o jogador tem direito, por força contratual, pela conquista do título do Campeonato Paulista deste ano.
Além disso, o clube está devendo R$ 1,4 milhão referente aos direitos de imagem do atleta. A dívida total com o atacante, portanto, é de R$ 6,1 milhões.
Se o Corinthians não conseguir cumprir com o pedido, o holandês estabelece que o clube cesse a exploração de sua imagem e se reserva ao direito de interromper as suas obrigações trabalhistas. Além disso, os advogados do atleta avisaram que será acrescido à dívida juros de cerca de R$ 150 mil.
O artigo 90, parágrafo 1º da Lei Geral do Esporte, define "a inadimplência da organização esportiva empregadora com as obrigações contratuais referentes à remuneração do atleta profissional ou ao contrato de direito de imagem, por período igual ou superior a 2 (dois) meses" como hipótese de rescisão indireta do contrato de trabalho. Ou seja, se o clube atrasar o pagamento de parcelas correspondentes a dois ou mais meses dos valores referentes ao vínculo empregatício ou ao contrato de imagem (bastando um dos contratos), o jogador terá o direito de pleitear a rescisão antecipada do contrato.
E não para por aí. Neste caso, o atleta ainda faz jus ao recebimento de uma compensação equivalente a, no mínimo, o valor total de salários que deveria ser pago pelo clube até o término do contrato e, no máximo, 400 vezes o valor do salário mensal no momento da quebra contratual.
Essas normas estão em vigor na Lei brasileira, aplicáveis aos contratos de trabalhos celebrados por times brasileiros, independente da nacionalidade do jogador contratado. A regra é similar ao que é estipulado pelo Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores (RSTP, na sigla em inglês), utilizadas como base legal em litígios perante o Tribunal de Futebol da Fifa.
O RSTP diz que a falha no pagamento de dois ou mais meses de salário configura justa causa para a rescisão unilateral do vínculo empregatício. Porém, com um condição: o atleta deve notificar o clube e conceder um prazo de 15 dias para que a dívida seja quitada. Caso o pagamento não aconteça, ele pode quebrar o contrato unilateralmente e exigir a compensação.
É importante dizer que o RSTP refere-se expressamente a salários, não citando qualquer outra verba como base para rescisão contratual ou cálculo de compensação. No entanto, há precedentes da Fifa nos quais a regra foi aplicada a casos relacionados a valores pertinentes ao uso de imagem dos atletas, por exemplo.