A Justiça Potiguar condenou, por danos morais e materiais, uma assistência técnica que reteve, desde 2022, um aparelho de videogame de seu cliente mesmo após o pagamento pelo serviço prestado. A decisão é do juiz Paulo Giovani Militão de Alencar, do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
O autor relatou que, em outubro de 2022, deixou o videogame na empresa ré para reparo. Após receber o orçamento de R$ 600, autorizou o conserto e efetuou o pagamento. Entretanto, o problema não foi resolvido e o aparelho não foi devolvido. O homem afirmou ainda que tentou solucionar a questão diretamente com a loja diversas vezes, mas sem sucesso. A assistência técnica não apresentou defesa, o que levou à decretação da revelia pela Justiça.
Em sua análise, o juiz destacou artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tratam da responsabilidade do fornecedor, independentemente de culpa, pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço (art. 14), do dever de fornecer informação clara (art. 6º, III) e da responsabilidade pelos atos de seus funcionários (art. 34).
O magistrado também citou o artigo 18, §1º, I e II, do Código de Defesa do Consumidor que prevê a “substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço” caso o defeito não seja solucionado em 30 dias.
Com base na legislação vigente e nas provas que confirmam o relato do consumidor, o juiz Paulo Giovani Militão determinou o pagamento de indenização por danos materiais, com quantia definida no valor pago pelo cliente à época do conserto, além de indenização adicional no valor de mil reais, totalizando R$ 1.600.
A empresa foi condenada ainda por danos morais, fixados em R$ 1 mil, já que “a ré criou expectativa no autor, gerando frustração e transtornos com a ausência do aparelho por longo período”.