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Política

Indulto de Natal de Lula deve excluir condenados por crimes contra a democracia

Foto: REUTERS/Mateus Bonomi

O indulto que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve conceder no Natal deste ano deve repetir o formato adotado em 2023 e 2024, mantendo fora do perdão temporário todos os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso vai excluir do decreto presidencial tanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre pena na Polícia Federal do Distrito Federal, como os demais condenados pelo STF por conta dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Segundo o jornal O Globo, essa vedação consta da minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que agora será analisada pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Segundo fontes do Planalto, essa avaliação do ministro deve ocorrer já na próxima semana, antes do envio do texto final para a assinatura de Lula.

No ano passado, o decreto de indulto natalino e comutação de penas foi publicado no dia 23 de dezembro.

Segundo a minuta do CNPCP, além de manter a linha dura para crimes como tentativa de golpe atentados contra a democracia, será vedado o indulto a líderes de facções criminosas, presos em estabelecimentos de segurança máxima, autores de tortura, racismo, terrorismo e crimes contra a administração pública. E crimes graves e violentos seguem excluídos do benefício.

Veja abaixo uma lista que consta da minuta, segundo a reportagem:

Crimes contra a democracia – Será mantida a vedação a condenados por tentativa de golpe – isso inclui entre os impedidos de receber indulto o ex-presidente Jair Bolsonaro e os réus do 8 de janeiro.

Facções e segurança máxima – Nem os líderes de facções criminosas, nem os presos em unidades de segurança máxima poderão receber o indulto natalino.

Crimes graves – Condenados pelos crimes de tortura, racismo, terrorismo e crimes contra a administração pública continuarão excluído neste ano, bem como os condenados por crimes violentos em geral.

Tráfico privilegiado – Réus primários com bons antecedentes, que não façam parte de organizações criminosas poderão receber o indulto natalino. Essa decisão está embasada no entendimento do STF que esse tipo de  crime não pode ser considerado hediondo.

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