A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem que se apresentava como “practitioner em Programação Neurolinguística (PNL)” e coach por violação sexual mediante fraude. A ação foi movida pelo Ministério Público após denúncia de que ele teria praticado atos libidinosos contra uma mulher durante uma suposta sessão terapêutica na capital potiguar. As informações sãod o blog do BG.
De acordo com os autos, a vítima procurou o acusado para tratar sintomas de enxaqueca e ansiedade, após indicação de uma amiga. No dia 2 de dezembro de 2017, ela foi até um imóvel comercial em Natal para atendimento. Durante a consulta, segundo relato, o homem teria iniciado uma sessão de hipnose e passado a apalpar a barriga, os seios e a região genital da paciente, além de forçar contato físico no rosto e na boca.
Ainda conforme o processo, o réu teria orientado que a mulher comparecesse usando roupas leves. Durante o atendimento, pediu que ela indicasse partes do corpo onde sentia dor. Ao apontar a cabeça, por causa da enxaqueca, ele insistiu para que mostrasse outras regiões. Quando a vítima indicou o estômago, o homem levantou a blusa dela e passou a acariciar a barriga, tocando também a região genital por cima da roupa, aproveitando-se, segundo a denúncia, do estado de vulnerabilidade causado pela hipnose.
A mãe da vítima estava no local e também participou de uma consulta, sem registro de irregularidades. Após perceber o nervosismo da filha, foi informada sobre os abusos. No dia seguinte, a vítima, acompanhada da mãe e da amiga que indicou o serviço, retornou ao escritório para questionar o ocorrido. O acusado negou as acusações.
Em juízo, o réu alegou que a vítima teria apresentado sintomas de alucinação e afirmou que ela mencionou ter sido vítima de estupro no passado. No entanto, tanto a mãe quanto a amiga negaram que a mulher tenha feito qualquer declaração nesse sentido.