André Marsiglia, professor de Direito Constitucional, Gustavo Sampaio, professor da Universidade Federal Fluminense, e Vera Chemin, especialista em Direito Constitucional, criticaram a decisão de Alexandre de Moraes de determinar a retirada de parlamentares do PL que estavam acampados na Praça dos Três Poderes.
A informação é da CNN. Os especialistas defendem que o direito de reunião, por ser fundamental, não pode sofrer limitações quando exercido de forma pacífica.
Marsiglia argumentou que o artigo 5º, inciso 16 da Constituição estabelece como única restrição que as reuniões sejam pacíficas e sem armas. "Não me parece que esse risco existisse e, portanto, não há como você, por precaução ou por receio, limitar um direito fundamental", afirmou.
Manifestação silenciosa
Sampaio ressaltou que o protesto era silencioso e avaliou que a decisão foi influenciada principalmente pelos eventos recentes ocorridos no local. "Se você desconsiderar esse elemento da história recente, eu vou dizer para você que não tem justificativa nenhuma", declarou.
Sampaio destacou ainda que não havia risco iminente às instalações ou às pessoas que trabalham no local. Segundo ele, tratava-se apenas de "uma manifestação silenciosa" com deputados da oposição acampados em barracas, sem qualquer tipo de manifestação verbal.
Marsiglia alertou sobre os riscos de limitar direitos fundamentais por precaução. "Se por termos receio ou medo de que haja um novo 8 de janeiro, nós coibirmos os direitos fundamentais, então a gente não tem mais a constituição porque não é mais um direito fundamental", argumentou o especialista.
Já a advogada Vera Chemin, especialista em Direito Constitucional, classificou a determinação de Moraes como "totalmente ilegal e inconstitucional".
De acordo com Chemin, a própria obra acadêmica de Moraes afirma que autoridades públicas não podem interferir "em eventos dessa natureza". A advogada ressalta que qualquer intervenção policial só deve ocorrer em casos específicos, como quando um participante porta armas ou comete algum ato ilícito.
Chemin lembra ainda que o Poder Judiciário "só pode atuar a partir do momento em que haja realmente a existência ou a prática de um ato ilícito".